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Por Danilo Lacalle

A partir do dia 14 de março de 2017, a nova norma alterada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), nas Condições Gerais de Transporte, tira a obrigação de que as companhias aéreas despachem, gratuitamente, as bagagens. A decisão divide especialistas e companhias de um lado e, do outro, passageiros, órgãos de defesa do consumidor e, inclusive, a OAB. Isso porque existe a desconfiança de que, acabando com o benefício, nenhuma empresa honre com sua contrapartida, que seria diminuir o preço das passagens para quem respeitar a nova franquia gratuita mínima (apenas uma mala de mão de apenas 10 quilos por pessoa).

Em tese, o problema não é a mudança em si, mas sim o limite de bagagem no Brasil. Segundo a Anac, apenas China, Venezuela, México e Rússia possuem despacho gratuito. “O fim da franquia é tendência mundial. As empresas aéreas fazem isso para customizar a oferta”, diz Alessandro Oliveira, economista do Instituto Tecnológico Aeronáutico (ITA), e que defende que as praticas globais sejam todas alinhadas. 

A nova medida não necessariamente obriga as companhias aéreas a cobrarem pelas malas, mas existe a expectativa de que surjam novas categorias tarifárias e precificação de acordo com o volume.  Embora não seja contrário à medida, o professor da UFRJ Elton Fernandes acha que a mudança não nasceu para o consumidor. “Foi uma maneira de socorrer às empresas aéreas”, afirma. Fernandes acredita que o consumidor será prejudicado, mas que não seria diferente caso a medida não fosse aprovada. Ainda afirma que, se a decisão fosse revogada, tarifas aumentariam para que as empresas não falissem.

Outras mudanças importantes aprovadas pela ANAC:

Bagagem despachada

 

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Limite internacional – De duas malas de 32 kg por pessoa, grátis, passa a ser critério da aérea cobrar ou não para despachar.
Limite nacional – De 23 kg por pessoa, não importando o número de malas, passa a ser critério da aérea.
Efeitos –  A tendência é que os passageiros passem a viajar apenas com a bagagem de mão. Para as aéreas, “dar” franquia gratuita vira promoção.

Bagagem de mão

Limite – De 5 kg nos voos nacionais e internacionais, dobra para 10 kg como direito mínimo. A regulamentação não trata do número de volumes.
Efeitos – Viajantes deverão levar volumes maiores e cheios de itens pessoais ao avião, com impacto na fila do raio X e no embarque, atravancado pelo excesso de uso do bagageiro.

Mala perdida ou violada

Prazo e indenização – Antes, as empresas tinham até 30 dias para devolver as malas em voos domésticos. Agora, o prazo é de 7 dias. Para os voos internacionais, o prazo de 21 dias se manteve. Se a mala não for encontrada, a empresa tem 7 dias para indenizar, prazo hoje indefinido. Se a mala for danificada ou violada, o passageiro tem até 7 dias para reclamar, e a companhia, outros 7 para reparar o dano ou substituir a mala e pagar a indenização, prazo hoje indeterminado.

Garantia do voo de volta

Para quem perde a ida – Se o passageiro avisar a aérea até o momento da decolagem que não poderá embarcar no primeiro voo, não perde a volta, como ocorre atualmente.

Preços com taxas

Valor final – Anúncios de passagem no site das aéreas, agências e etc. devem mostrar o valor total do bilhete de cara, e não apenas na tela final, como ainda ocorre para fisgar o cliente.

Reembolso ou estorno

Por desistência – Ao desistir de um voo, o passageiro não será multado além do que pagou pelo bilhete, recebendo, pelo menos, a taxa de embarque de volta, e será reembolsado em até 7 dias, contra os 30 dias atuais.

Overbooking

Indenização – Em caso de preterição de embarque, as aéreas deverão pagar, no mínimo, 250 DES (cerca de R$ 1 060) em voos nacionais e 500 DES (R$ 2 120) nos internacionais, além de prestar assistência. Hoje, não há regra.

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